Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.691.764
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da aplicação de multa de litigância de má-fé.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recurso interposto pela recorrente incidiu em conduta apta a caracterizar litigância de má-fé, bem como que faltou dialeticidade recursal nas razões de apelação.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.