Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.691.523
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 284/STF E SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
2. Razões do especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
3. Óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reexame de fatos e provas.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.