Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.690.817

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o conhecimento de recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula n. 182/STJ. 2. No caso, inviável a análise do conteúdo referente à inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, em decorrência da preclusão da matéria, visto se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

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