Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.689.874

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS 106, 7 E 83/STJ. ART. 1.022 DO CPC. ART. 85, § 11, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Alegada omissão. Não configuração. O acórdão enfrentou a tese sobre a suposta desídia da parte na demora da citação. 2. Prescrição. Vedação ao reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossível afastar a premissa da origem sem incursão no conjunto probatório. 3. Decisão singular válida. Art. 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza a atuação do relator no agravo em recurso especial. 4. Honorários. Majoração possível, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Benefício da justiça gratuita apenas suspende a exigibilidade dos ônus. 5. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicação. Ausência de intuito manifestamente protelatório. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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