Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.689.811
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do especial, por incidência das Súmulas n. 284 do STF (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, ausência de embargos de declaração), 283 do STF (ausência de impugnação específica) e 83 do STJ (consonância com a jurisprudência). 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução. O valor da causa foi fixado em R$ 37.500,83. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos, com condenação em custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para limitar os juros a 1% ao mês, mantendo o afastamento do cerceamento de defesa e a improcedência quanto à quitação e agiotagem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa, decisão surpresa e nulidade processual pela indeferida prova oral e encerramento da instrução (arts. 7º, 10, 139 e 290 do Código de Processo Civil); e (ii) saber se houve negativa de vigência aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil por omissões e falta de fundamentação específicas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 284 do STF para afastar a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, ante a ausência de embargos de declaração.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto probatório na alegação de cerceamento de defesa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando não opostos embargos de declaração e se aponta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar pretensão que exige reexame de provas na alegação de cerceamento de defesa”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7º, 10, 139, 290, 370, 489, § 1º, IV, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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