Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.689.644

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LOCAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO FIADOR POR AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA APENAS CONTRA O LOCATÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial para cobrança de aluguéis e encargos locatícios, com discussão de prescrição trienal e interrupção do prazo pelo ajuizamento de ação de despejo apenas contra o locatário. 3. A Corte de origem manteve a rejeição da exceção de pré-executividade e concluiu que a ação de despejo proposta contra o devedor principal interrompe a prescrição também em relação ao fiador, à luz do § 3º, do CC. art. 204, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do § 1º, II, art. 489, III e IV, do CPC por emprego de conceitos indeterminados, motivos genéricos e ausência de enfrentamento sobre a interrupção da prescrição em relação ao fiador; (ii) saber se os aluguéis e acessórios até estão prescritos, nos termos do 18/12/2012 § 3º, I, do CC, e se a ação de despejo apenas contra o locatário não art. 206, interrompe a prescrição quanto ao fiador não citado; (iii) saber se houve violação do do CPC por deficiência de fundamentação ao afastar a prescrição trienal; art. 11 (iv) saber se o acórdão infringiu o II, III e IV, do CPC por desconsiderar art. 374, fatos incontroversos sobre a tramitação do despejo apenas em face do locatário; (v) saber se houve ofensa ao LV, da CF quanto ao contraditório e à ampla art. 5, defesa por não apreciar a tese da ausência de cientificação do fiador; e (vi) saber se houve violação do IX, da CF por insuficiência de fundamentação. art. 93, III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conhecimento por ofensa direta aos arts. 5, LV, e 93, IX, da CF é inviável, por incompetência do STJ para exame de matéria constitucional em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas que sustentam a interrupção da prescrição, notadamente as datas e a extensão subjetiva dos efeitos da ação de despejo. Não há ausência de fundamentação: a Corte local assentou que a tese da não cientificação do fiador foi inovação recursal e demanda dilação probatória, inviável em exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. O STJ não conhece de alegação de ofensa direta à Constituição (arts. 5, LV, e 93, IX) em recurso especial. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório sobre a interrupção da prescrição e seus efeitos em relação ao fiador. 3. Não há violação aos arts. 11, 374, II, III e IV, e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC, pois a tese foi suscitada apenas em sede recursal e exige dilação probatória, incompatível com a exceção de pré- executividade.” CF, arts. 5, LV, 93, IX e 105, III, ; CPC, arts. 11, Dispositivos relevantes citados: a 85, § 11, 374, II, III e IV, 487, II e 489, § 1º, II, III e IV; CC, arts. 204, § 3º e 206, § 3º, I. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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