Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.688.793
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE MANTIDO.
1. A decisão singular consignou inexistência de negativa de prestação jurisdicional, diante de fundamentação suficiente do acórdão recorrido.
2. A alteração das conclusões sobre coação, simulação e colusão demandaria reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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