Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.688.055
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA CORTE LOCAL.
1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente
sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a
fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se
as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.
2. Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional,
quando o Tribunal local decide o litígio contemplando as
peculiaridades do caso concreto, ainda que de maneira contrária aos
interesses da parte.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
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