Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.688.055

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA CORTE LOCAL. 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão. 2. Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal local decide o litígio contemplando as peculiaridades do caso concreto, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte. 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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