Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.687.723

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM JULGAMENTO REPETITIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. . SÚMULA N. 7/STJ I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Nos termos do § 2º do CPC, contra a decisão proferida pelo art. 1.030, presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido que nega seguimento ao recurso especial interposto cabe agravo interno, sendo incabível o manejo do recurso previsto no do CPC. Precedentes. art. 1.040 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ) (Súmula n. 7/STJ III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

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