Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.687.313
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESCA. UTILIZAÇÃO DE REDE DE ARRASTO (TROLHA). CORVINA. TAMANHO INFERIOR AO PERMITIDO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. IRRISORIEDADE NÃO CONSTATADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu pela razoabilidade e proporcionalidade do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado à luz do contexto fático-probatório dos autos, da gravidade concreta da conduta, das circunstâncias pessoais do ofensor e do caráter isolado da ação danosa.
2. Em regra, é incabível - na via especial - a revisão do valor estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas, conforme o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, que o montante arbitrado a título de indenização seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa, contudo, no presente caso.
4. Agravo interno desprovido.
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