Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.686.994

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da fixação do valor da causa em ação anulatória de contrato de licença de uso de marcas, discutindo-se se deve refletir o conteúdo econômico buscado ou limites como a cláusula penal ou valor simbólico inicial. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o valor da causa deve corresponder ao valor mensal do contrato multiplicado pelo prazo de sua validade, por refletir o conteúdo econômico que a autora poderia auferir com a extinção da exclusividade. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que "o valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório". (AgInt no REsp n. 1.981.180/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022.). Estando o acórdão recorrido em sintonia com tal entendimento, não há como afastar o óbice da Súmula n. 83/STJ. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes Agravo interno improvido.

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