Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.686.823
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL. OMISSÃO NO
JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL
OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de
omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as
quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento,
ocasiona o provimento do recurso especial por omissão.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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