Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.686.709

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS. PRODUÇÃO DE LEITE DEFICITÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, formulados em ação indenizatória, no contexto de contrato de compra e venda de 20 cabras da raça Saanen para produção de leite, sob alegação de descumprimento contratual, em razão de produção deficitária dos animais. 2. O acórdão recorrido não apresenta negativa de prestação jurisdicional, pois adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente, analisando de forma clara e precisa as questões relevantes do processo, valorando as provas produzidas, referindo os ônus probatórios das partes e aplicando o direito à espécie, não havendo violação a ser reconhecida à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Considerou o Tribunal local que a prova pericial, deferida na origem, mas prejudicada pela venda dos animais e o encerramento das atividades pelo autor antes da realização do exame técnico, inviabilizou, dado que ausentes outras provas, a comprovação da alegada improdutividade dos animais e da responsabilidade do vendedor. A alegação do recorrente de que os fatos que poderiam ser apurados na perícia deveriam ser considerados a seu favor sustenta-se na interpretação de cláusulas contratuais e demanda o reexame e a revaloração de fatos e provas, modificando-se a moldura delineada a respeito pelo Tribunal de origem, com incursão deste Tribunal Superior em matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

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