Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.686.612
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFERTA E TRANSAÇÃO. APLICABILIDADE DO DO CDC E ART. 30 ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ, em controvérsia sobre violação do da art. 30 Lei n. 8.078/1990.
2. Ação de indenização por danos morais e materiais, com pedido de repetição de indébito e compensação por danos morais por descontos indevidos e superação de margem consignável; sentença de improcedência; acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a improcedência e majorou honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a oferta de acordo feita pelo fornecedor vincula o cumprimento nos termos do da com art. 30 Lei n. 8.078/1990, quitação do débito e devolução da diferença diante de descontos superiores antes do vencimento da proposta.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O tribunal de origem assentou a inexistência de prova de anuência com o acordo e que a transação é mera liberalidade, não se confundindo com a oferta do art. 30 do CDC; a revisão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Houve ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. “1. A revisão da conclusão do acórdão acerca da ausência de Tese de julgamento: anuência com o acordo e da distinção entre transação e oferta do da art. 30 demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula n. 7 do Lei n. 8.078/1990 STJ.” “2. A falta de impugnação de fundamento autônomo suficiente atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art. 30; Lei n. 13.105/2015, arts. 85, §11; 1.003, §6; 932, III; Constituição Federal, III, . art. 105, a n. 7; n. 283; Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula STF/Súmula n. 83; STJ, AgInt no relator Ministro Raul STJ/Súmula REsp n. 2.015.216/SP, Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, QO no 18/8/2025; relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte AREsp n. 2.638.376/MG, Especial, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no 5/2/2025; AREsp n. 2.791.258/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 29/9/2025; relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 2.149.415/MG, Turma, julgado em 1/6/2023.
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