Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.686.548
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO E REUNIÃO DE PROCESSOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada nos óbices da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 5 do STJ e na necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório quanto à conexão de processos. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento que indeferiu pedido de conexão entre ação regressiva de cobrança e ação de reparação de danos. 3. A Corte de origem concluiu pela inexistência de conexão e pela ausência de risco de decisões conflitantes, mantendo a decisão de primeiro grau e negando provimento ao agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz do do CPC, há conexão art. 55 técnica entre a ação regressiva e a ação de reparação de danos por derivarem do mesmo fato gerador e exigirem reunião; e (ii) saber se, nos termos do § 3º, art. 55, do CPC, há risco de decisões conflitantes que imponha julgamento conjunto.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da conclusão da Corte de origem quanto à inexistência de conexão e à ausência de risco de decisões conflitantes demanda reexame do acervo fático- probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do suporte fático- Tese de julgamento probatório nas instâncias especiais para reconhecer conexão e risco de decisões conflitantes.” CPC, arts. 55, 1.029 § 5º, 1.042 § 5º, 85 § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: III, a. art. 105, STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, agravo interno no Jurisprudência relevante citada: agravo em recurso especial n. relator Ministro Humberto Martins, 483.201/DF, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024.
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