Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.686.152

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA SÚMULA 7/STJ. RECÍPROCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que concluiu pela sucumbência recíproca, afastando a tese de decaimento mínimo da agravante, com base na análise do acervo fático-probatório. 3. A agravante sustenta que a análise da sucumbência mínima não demandaria reexame de provas, tratando-se de mera revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido. Alega, ainda, negativa de prestação jurisdicional por ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o argumento de que a agravada foi vencida em todos os pedidos formulados na inicial dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática agravada incorreu em erro ao aplicar a para obstar a análise da alegada violação ao Súmula 7/STJ art. 86, parágrafo único, do CPC, referente à distribuição dos ônus de sucumbência. 5. Saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o argumento de que a agravada foi vencida em todos os pedidos formulados na inicial dos embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A análise do grau de decaimento de cada parte, para aplicação do parágrafo art. 86, único, do CPC, exige reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela sucumbência recíproca, afastando a tese de decaimento mínimo da agravante, sendo incabível a reavaliação dessa conclusão em instância superior. 8. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a questão da sucumbência, concluindo pela sua reciprocidade, não configurando omissão ou ausência de fundamentação. 9. A ausência de novos subsídios capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada faz subsistir o entendimento nela firmado. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.