Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.686.019
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA N. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS 677/STJ. ARTS. 489, § 1º, VI, 927, III, 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, 1.039 E 1.040, II, DO CPC. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 518/STJ.
1. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de tese firmada em recurso repetitivo, porquanto, assim como os enunciados sumulares, as teses repetitivas não se enquadram no conceito de lei federal para fins do III, "a", da Constituição Federal. Incidência, por art. 105, analogia, da Súmula n. 518/STJ. 2. A invocação de dispositivos do Código de Processo Civil relativos à observância de precedentes vinculantes não viabiliza o conhecimento do recurso especial quando a questão de fundo se refere à suposta violação de tese firmada em recurso repetitivo. Agravo interno improvido.
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