Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.685.684
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada, pois o acórdão
enfrentou as questões relevantes, com motivação suficiente.
2. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretensão demanda reexame das
premissas fáticas e técnicas consideradas no laudo e dos parâmetros
fixados.
3. Pedido de readequação de honorários prematuro, ante a cassação da
sentença homologatória e determinação de refazimento da perícia.
4. Agravo interno não provido.
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