Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.685.631
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. PRETENSÃO DE CREDITAMENTO DE INSUMOS. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NECESSÁRIO O REVOLVIMENTO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo das despesas com marketing, publicidade e propaganda, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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