Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.685.612

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. No caso concreto, o acórdão embargado foi expresso na análise da matéria. As teses relativas à violação das prerrogativas dos advogados e ao indeferimento do pedido de transcrição da sessão plenária foram apreciadas no AREsp n. 1.016.158/AM, com a conclusão de que a Corte de origem as examinou. Por se tratar de simples reiteração de pedido, a tese não foi novamente apreciada, o que não caracteriza omissão, contradição ou erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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