Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.685.309
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SUMULA N. 283/STF.
MULTA. AFASTAMENTO. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1059/STJ.
DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de parcial provimento.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser
admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. Não se aplica a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC
quando o recurso é provido total ou parcialmente, ainda que de forma mínima ou
apenas quanto a consectários processuais, conforme a tese firmada no Tema
Repetitivo 1.059/STJ.
III. Dispositivo
4. Agravo interno parcialmente provido.
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