Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.685.227

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deficiência na impugnação à Súmula 7/STJ. Fez incidir a Súmula 182/STJ. Em reforço argumentativo apontou a incidência da Súmula 280/STF. 2. Modificar a conclusão sobre os fatos devidamente consignados no acórdão a respeito da inocorrência da prescrição do fundo de direito, da inexistência de recusa formal da administração na implementação do direito ou do afastamento da incidência da relação de trato sucessivo, requer a interpretação da legislação local (Lei Estadual 1.161/2000), bem como, o afastamento da Súmula 7/STJ, ônus do qual, contudo, a Municipalidade não se desobrigou. 3. Agravo interno improvido.

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