Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.684.396

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR POR INCÊNDIO EM GALPÃO E DANO MATERIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de cotejo analítico apto a demonstrar a divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por dano material decorrente de mercadorias não entregues em razão de incêndio ocorrido em galpão da transportadora. O valor da causa foi fixado em R$ 68.618,92. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de R$ 68.618,92. 4. A Corte de origem manteve a condenação ao reconhecer a responsabilidade objetiva do transportador, rejeitar a culpa exclusiva da autora e afastar caso fortuito com majoração dos honorários. Além disso, os embargos de declaração foram acolhidos, sem efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CC, art. 927 por suposta condenação sem ato ilícito e por incidência de excludentes de responsabilidade; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial comprovado pelo cotejo analítico com similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do acervo fático-probatório quanto à causa do incêndio e às excludentes de responsabilidade, o que é vedado em recurso especial. A divergência não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo ainda inviável o conhecimento pela alínea c quando presente o óbice da Súmula n. 7. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório acerca da causa do sinistro e das excludentes de responsabilidade. 2. Ausente cotejo analítico e similitude fática, inviável o conhecimento do dissídio pela alínea , conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e c 255, § 1º, do RISTJ". CC, CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 927; III, e ; RISTJ, § 1º. art. 105, a c art. 255, STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.898.375/RS, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 27/6/2022; AREsp n. 2.552.346/MS, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024.

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