Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.684.362

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC a decisão que, embora adote fundamentos distintos daqueles invocados pelas partes, enfrenta de forma satisfatória, clara e coerente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em contratos de arrendamento mercantil, o arrendante, como possuidor indireto do veículo, é responsável solidário pelo pagamento do IPVA. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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