Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.683.616
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO
DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL/ANULATÓRIA DE
CONTRATO DE FATURIZAÇÃO E DE RECOMPRA DE TÍTULOS. ART. 313, V, "A",
DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A configuração de prejudicialidade externa apta a ensejar a
suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC,
pressupõe a demonstração de que a sentença de mérito da ação
possessória dependa do julgamento de outra causa, o que exige
análise concreta da relação jurídica material em debate nas duas
demandas.
2. A revisão do entendimento firmado pela Corte estadual demandaria
o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das
cláusulas contratuais envolvidas nas duas demandas, o que atrai o
óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo suficiente a alegação
genérica de "revaloração jurídica" para afastar tal óbice.
3. Hipótese de desprovimento do agravo interno, pois a agravante não
apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da
decisão monocrática, cujo entendimento está em consonância com a
jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.