Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.683.602
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO FÁTICO DA POSSE. REQUISITOS DA
REINTEGRAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. POSSE COMO FATO NÃO COMPROVADA.
NECESSIDADE DE VIA PETITÓRIA. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO
AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Consoante a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a
ausência de prova cabal do exercício da posse prévia ao esbulho
inviabiliza o deferimento da proteção possessória, independentemente
de alegações sobre a propriedade do bem.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com arrimo no vasto
caderno fático-probatório dos autos e à luz do princípio da livre
motivação, consignou que a parte recorrente não logrou êxito em
comprovar a posse anterior ao esbulho em relação ao imóvel em
disputa na presente demanda, o que impede o deferimento do pedido de
reintegração de posse sobre o referido imóvel. Concluiu-se, assim,
pela carência da ação possessória ante a inexistência de posse
fática anterior ao alegado esbulho.
3. A revisão da conclusão do Tribunal estadual demandaria,
necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos
autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da
Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
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