Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.683.563

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. VIOLAÇÃO AO DO CÓDIGO ART. 1.022 DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. TESE DE NULIDADE DA DECISÃO DE REDIRECIONAMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constata-se a omissão do Tribunal de origem pois, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, deixou de se manifestar expressamente sobre a tese de nulidade da decisão de redirecionamento do feito aos sócios por ausência de fundamentação, violando, assim, o disposto no do CPC. art. 1.022 2. A tese de que a decisão judicial de redirecionamento deve ser fundamentada constitui ponto nodal do processo, por estar intrinsecamente ligada à garantia constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), sendo imprescindível o seu enfrentamento. 3. Reconhecida a violação do do impõe-se a anulação do art. 1.022 CPC/2015, acórdão que julgou os Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento, sanando a omissão verificada. 4. Agravo Interno provido para dar parcial provimento ao Recurso Especial.

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