Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.683.550

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 792, IV, DO CPC. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ porque não houve revolvimento do acervo fático-probatório, mas revaloração jurídica de premissas fáticas expressamente fixadas no acórdão recorrido, em legítimo controle de legalidade. 2. A ciência inequívoca do devedor acerca do deferimento de medidas constritivas no IDPJ e a transferência vultosa logo após o arresto evidencia consilium fraudis, sendo prescindível a citação formal para reconhecer a fraude à execução. 3. O art. 792, IV, do CPC exige que, ao tempo do ato de disposição, corra demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência; não se exige prova isolada de que um único ato causou a insolvência, podendo esta ser inferida do estado de recuperação judicial, do passivo superior a R$ 28 milhões e da ausência de bens livres. 4. A decisão monocrática alinhou-se à orientação uniforme do Tribunal, repelindo formalismos que impeçam a efetividade da tutela executiva e contrariem a boa-fé processual, e corrigiu equívoco de direito do acórdão estadual quanto à interpretação do art. 792, IV, do CPC. 5. Agravo interno desprovido.

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