Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.683.286

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL A QUE SE REFERE O CASO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A parte indica a violação dos arts. 485 e 487 do CPC sem especificar a hipótese legal a que se refere o caso dos autos. Tal circunstância impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. A pretensão deduzida no agravo de instrumento destina-se ao desbloqueio imediato dos valores constritos, mediante sisbajud. O julgamento de improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença torna prejudicado o presente recurso. Precedentes. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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