Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.683.257
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR POR VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DISSÍDIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por inexistência de omissão e negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de resolução contratual cobrança por c/c danos morais, materiais e lucros cessantes e ação de cobrança, envolvendo alegados vícios do imóvel, obtenção de AVCB e alvará e responsabilidade locatícia.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos dos locatários e procedente a ação de cobrança, condenando ao pagamento de R$ 77.973,18, com juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão, contradição e falta de fundamentação em violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se o locador violou o I, III e IV, da ao não entregar art. 22, Lei n. 8.245/1991 imóvel apto ao uso comercial; (iii) saber se os embargos de declaração foram manejados com a finalidade de prequestionamento, na forma do do CPC art. 1.025 ; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial com acórdão do TJSP sobre responsabilidade do locador por irregularidades que impedem a obtenção do AVCB.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou os pontos relevantes com motivação suficiente. Quanto à responsabilidade do locador, a Corte local concluiu, com base nas provas, pela ausência de comprovação de vícios e pela responsabilidade do locatário na adequação do imóvel; a revisão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. A pretensão de afastar a multa dos embargos demandaria reexame da conclusão sobre o caráter protelatório, também vedado pela Súmula n. 7 do STJ. O exame do dissídio jurisprudencial resta inviável quando incide a Súmula n. 7 do STJ, por impossibilidade de aferir similitude fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta os pontos relevantes e aplica corretamente os arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas sobre alegados vícios do imóvel e sobre o caráter protelatório dos embargos de declaração, o que também impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c.” CPC, arts. 489, § 1º, III, IV, 1.022, 1.025, 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: I, III, IV; CF, III. Lei n. 8.245/1991, art. 22, art. 105, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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