Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.683.149
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior orienta-se
no sentido de que configura cerceamento de defesa o indeferimento do
pedido, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial em
ação revisional de benefício de previdência privada, voltada à
demonstração do alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio"
(AgInt no AREsp n. 2.878.087/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.