Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.683.141
- Publicado em 08/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Sob a égide do CPC/2015, é incabível a interposição do agravo (art. 1.045 do CPC) contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em recurso repetitivo, pois o recurso adequado é o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes.
2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à existência de dano moral indenizável em decorrência do ato ilícito fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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