Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.682.937

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 283 do STF e pela não aplicação do regime dos repetitivos (Tema n. 989 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer para manter plano de saúde coletivo, com assunção da titularidade pela dependente após o falecimento do titular, por prazo indeterminado, com fundamento em acordo de manutenção vitalícia e boa-fé contratual. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar procedente o pedido, reconhecendo o direito de manutenção do plano por prazo indeterminado, com assunção da titularidade e das obrigações contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 30, §§ 1º e 6º e 31, § 2º, da ao reconhecer a permanência sem Lei n. 9.656/1998 contribuição, distinguindo coparticipação de contribuição; (ii) saber se houve violação do III, do CPC por não observar a aplicação obrigatória do Tema art. 927, n. 989 do STJ; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao alcance do Tema n. 989 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF porque a recorrente não impugnou fundamentos autônomos do acórdão quanto à sucessão da dependente ao acordo presumido de manutenção vitalícia, à aplicação analógica da Súmula Normativa ANS n. e à proteção da pessoa idosa. 13/2010 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de fatos e provas referentes à longa utilização do plano e à documentação de acordo presumido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF ante a ausência Tese de julgamento de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando é necessário o reexame do conjunto probatório para afastar as conclusões do tribunal de origem quanto à existência de acordo presumido de manutenção e à longa utilização do plano”. arts. 13, 30 §§ 1º e 6º e 31 § 2º; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, CPC, arts. 85, § 11 e 927, III. STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7; Jurisprudência relevante citada: STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda REsp n. 1.708.104/SP, Seção, julgados em STJ, relator Ministro 22/8/2018; REsp n. 1.680.318/SP, Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 22/8/2018.

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