Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.682.801

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF POR ANALOGIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, em razão de razões genéricas e ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, mantendo-se a conclusão de inadmissibilidade. 2. A controvérsia versa sobre alegada violação aos arts. 369, 373, I, 442 e 489, § 1º, IV, do CPC, por suposto desconsiderar de provas, inversão do ônus probatório, valoração equivocada de testemunhos e fundamentação deficiente, sem correlação concreta com os fundamentos do acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve desconsideração indevida de meio de prova, nos termos do do CPC; (ii) saber se houve inversão do art. 369 ônus probatório diversa da regra do I, do CPC; (iii) saber se houve art. 373, valoração ou afastamento de testemunhos em desconformidade com o do art. 442 CPC; e (iv) saber se houve ausência de enfrentamento de tese jurídica relevante, em violação ao § 1º, IV, do CPC. art. 489, III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo não supera a inadmissão porque o recurso especial apresenta razões genéricas, sem impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão exata da controvérsia federal. 5. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, pois não há demonstração clara e específica de como o acórdão teria violado cada um dos arts. 369, 373, I, 442 e 489, § 1º, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando o recurso Tese de julgamento especial apresenta razões genéricas e não impugna, de forma clara e específica, os fundamentos do acórdão recorrido. 2. A ausência de correlação concreta entre as alegações e os dispositivos legais invocados (arts. 369, 373, I, 442 e 489, § 1º, IV, do CPC) impede o conhecimento do recurso especial.” CPC, arts. 369, 373, 442, 489, § 1º, IV. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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