Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.682.464

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO TEMPESTIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. . AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta dos arts. 489, § 1°, IV, e 1.022, parágrafo único, I, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ). (Súmula n. 7/STJ II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

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