Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.681.526

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEL PROVISÓRIO EM AÇÃO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO RENOVATÓRIA/REVISIONAL. JURISDICIONAL E FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO COM LAUDO UNILATERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação ao do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. art. 1.022 2. A controvérsia decorre de ação renovatória cumulada com revisional de aluguel, na qual se pleiteou, em tutela provisória, a fixação de aluguel provisório correspondente a 80% do valor vigente. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento do aluguel provisório, assentando que o laudo de avaliação unilateral é insuficiente em cognição sumária para demonstrar o valor de mercado, impondo a dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa ao II, do CPC; e (ii) saber se a fixação de art. 1.022, aluguel provisório, à luz dos arts. 19 e 68, II, , da pode apoiar- b Lei n. 8.245/1991, se em laudo unilateral apresentado pela parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente as questões necessárias ao deslinde, inclusive quanto à aplicação dos arts. 19 e 68 da Lei de Locações e à insuficiência do laudo unilateral em tutela provisória. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão de reconhecer a suficiência do laudo unilateral e fixar aluguel provisório demanda reexame do conjunto fático- probatório, vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde, nos termos do II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ art. 1.022, quando a pretensão recursal demanda reexame de provas, como na tentativa de fixar aluguel provisório com base em laudo unilateral.” CPC, arts. 1.022 e 85 § 11; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, arts. 19 e 68 II . b STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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