Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.681.448
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU PROVIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO. 1. A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ ao capítulo de extra petita e inovação em apelação, e afastou negativa de prestação jurisdicional, por fundamentação suficiente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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