Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.680.636

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu ter ocorrido prescrição intercorrente ante a ausência das diligências necessárias da parte exequente para que se promovesse o ato citatório. 3. A partir das premissas fáticas estabilizadas pelo acórdão recorrido, verificar a ausência de desídia da parte exequente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Precedentes Agravo interno improvido.

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