Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.680.410

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO BANCÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo a homologação de laudo pericial em sede de liquidação de sentença. 2. A controvérsia reside na adequação de cálculos periciais que apuraram crédito em favor dos agravados após a revisão de contratos bancários, alegando a recorrente negativa de prestação jurisdicional, desrespeito à coisa julgada, erro na imputação de pagamentos e compensação indevida de créditos contra a massa falida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (ii) verificar se o laudo pericial observou os limites do título executivo judicial e as normas de imputação de pagamento; e (iii) definir se a análise da metodologia de cálculo e da ocorrência de compensação demanda o reexame de elementos fático-probatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta de forma clara e suficiente os pontos essenciais da lide, não sendo obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes. 5. A exclusão de lançamentos em contas internas da instituição financeira, utilizada para operacionalizar a capitalização de juros afastada pelo título judicial, não configura ofensa à coisa julgada, mas sim cumprimento das diretrizes de liquidação. 6. O Tribunal local assentou que não houve compensação jurídica de créditos, mas mera imputação contábil de pagamentos dentro da mesma relação contratual para apurar o saldo real devido, o que não viola o regime falimentar. 7. A verificação da fidelidade dos cálculos homologados ao comando da sentença liquidanda exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. 8. A pretensão recursal de reformar o entendimento sobre a correção da metodologia de cálculo e a suposta existência de compensação esbarra nos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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