Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.680.013
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica;
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial
impugnou especificamente os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de todos os fundamentos capazes de manter a decisão agravada; alegações genéricas de "reenquadramento jurídico" e "revaloração jurídica" não infirmam, de modo concreto, o motivo pelo qual o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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