Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.679.790
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. "O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior orienta-se no sentido de que configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio" (AgInt no AREsp n. 2.878.087/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.) II. Dispositivo
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido
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