Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.679.353
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido enfrentou a matéria e fundamentou a conclusão, afastando a alegada omissão dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. À luz da teoria maior, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Encerramento irregular e insolvência são insuficientes.
3. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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