Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.679.341
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VALIDADE DA FIANÇA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos
dispositivos legais indicados, deficiência de fundamentação e
incidência da Súmula 7 do STJ.
2. O Juízo de primeiro grau deferiu a penhora de imóvel, afastando a
alegação acerca de impenhorabilidade do bem de família em face da
condição de fiador do executado.
3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento
para reconhecer a inexistência de fiança, por entender que
empresário individual não pode ser fiador de si mesmo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento
extra petita e supressão de instância por violação dos arts. 10 e
141 do CPC; e (ii) saber se é válida a fiança prestada pela pessoa
física em favor da empresa individual da qual é titular, à luz do
art. 818 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há violação dos arts. 10 e 141 do CPC quando o Tribunal, a
partir dos fatos delineados, confere enquadramento jurídico diverso,
observado o limite do pedido e da causa de pedir.
6. A análise da validade da fiança demanda reexame de cláusulas
contratuais e do acervo fático-probatório, incidindo as Súmulas n. 5
e 7 do STJ, além de deficiência na fundamentação quanto ao art. 818
do CC, o que atrai a Súmula n. 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 10 e 141 do CPC
quando o Tribunal aplica enquadramento jurídico diverso dentro dos
limites do pedido e da causa de pedir. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do
STJ e incide a Súmula n. 7 do STJ à pretensão de reexame de
cláusulas contratuais e provas sobre a validade da fiança em empresa
individual. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação
de violação do art. 818 do CC é genérica e não demonstra, de modo
específico, o vício."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.
10, 141 e 85 § 11; CC, art. 818.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula
n. 284.
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