Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.679.317
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM PROCESSO ELETRÔNICO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL ELETRÔNICO. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional, por impugnação insuficiente dos fundamentos adotados na decisão agravada.
2. Intimação eletrônica condicionada a cadastro na Administração do Tribunal. Publicação eletrônica do edital que cientificou todos os credores, inclusive as Fazendas. Pretensão que demanda reexame da moldura fática: incidência da Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte: Súmula 7/STJ. incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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