Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.676.625
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 935 DO CPC. REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL LOCAL. DIREITO LOCAL. SÚMULAS 211/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 211/STJ; e 280/STF, em demanda na qual a parte agravante sustenta nulidade de julgamento colegiado pela ausência de nova intimação após retirada de pauta, com fundamento no art. 935 do CPC.
2. O prequestionamento de dispositivo federal se caracteriza quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia sob a ótica da matéria nele contida, ainda que deixe de citar o artigo de lei federal, afastando a incidência da Súmula 211/STJ.
3. Quando a aferição de eventual violação ao art. 935 do CPC, em casos de retirada e inclusão de processos em pauta de julgamento, exige a interpretação de Regimento Interno de Tribunal local, incide a Súmula 280/STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.