Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.676.332

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DANOS MORAIS. C/C AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por pretensão de reexame de provas, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ, e por inviabilidade da divergência em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação civil por danos morais tutela c/c antecipada, em que se pleiteou declaração de inexistência de débitos oriundos de cartões de crédito, exclusão das negativações e condenação em danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou os honorários em 1%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação a dispositivos de lei federal e precedente qualificado, com repercussão nos ônus da prova e na responsabilidade civil, à luz das teses recursais. 6. Há três questões em discussão: (i) saber se houve inversão indevida do ônus da prova e necessidade de perícia grafotécnica diante da impugnação de assinatura, à luz dos arts. 373, II, e 429, II, do CPC, e do III, do CPC (Tema n. art. 927, ); (ii) saber se a responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova 1.061/STJ no CDC (arts. 6º, VIII, e 14) justificam afastar a negativação; e (iii) saber se a negativações configuraram ato ilícito indenizável, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à tese de autenticidade de assinatura e à aplicação do Tema n. 1.061 do STJ, por ausência de prequestionamento e não oposição de embargos de declaração na origem. 8. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório relativo à existência da relação contratual, ao exercício regular do direito de negativar e à inexistência de ato ilícito, inviabilizando a reforma do acórdão quanto às teses fundadas nos arts. 6º, VIII, e 14 do CDC e 186 e 927 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a tese de Tese de julgamento autenticidade de assinatura e a aplicação do não foram Tema 1061/STJ prequestionadas.” “2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das provas quanto à relação contratual, responsabilidade objetiva e negativação, inviabilizando a pretensão recursal.” CPC, arts. 373, II, 429, II, 927, III; CDC, arts. 6º, Dispositivos relevantes citados: VIII, 14; CC, arts. 186, 927. STF, Súmulas n. 282; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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