Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.676.220
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. TEMA N. 1313 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o Tema n. 1313 do STJ, cuja tese assim foi fixada: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.
2. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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