Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.675.825
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEGITIMIDADE ATIVA, JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por estar o acórdão alinhado ao Tema 948/STJ, por
afastamento da violação ao art. 995 do CPC à luz do art. 1.040 do
CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 509, § 4º,
do CPC.
2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença em ação
civil pública de expurgos inflacionários, discutindo legitimidade
ativa de poupador não associado, incidência de juros remuneratórios
e critérios de correção monetária.
3. A Corte de origem manteve a
decisão que reconheceu a legitimidade ativa, a incidência de juros
remuneratórios até o encerramento da conta ou até a citação na ação
civil pública, e a correção monetária compatível com a coisa
julgada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão:
(i) saber se é necessário o sobrestamento do processo com fundamento
no art. 995 do CPC, diante da aplicação do Tema 948/STJ e da alegada
ausência de trânsito em julgado; e (ii) saber se houve violação ao
art. 509, § 4º, do CPC pela inclusão de juros remuneratórios e pela
adoção de índice de correção monetária não previsto no título
executivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão afasta o
sobrestamento e mantém a legitimidade ativa conforme a tese firmada
no Tema 948/STJ, aplicando a Súmula n. 83 do STJ.
7. Quanto aos
juros remuneratórios, a revisão do entendimento demandaria reexame
de fatos e provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ; no tocante à
correção monetária, mantém-se a orientação desta Corte quanto à
recomposição, também incidindo a Súmula n. 83 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a
legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de filiação,
conforme o Tema 948/STJ. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar
o reexame de fatos e provas sobre a previsão de juros remuneratórios
no título executivo. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para validar
a correção monetária como recomposição quando compatível com a coisa
julgada."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, 1040, 509
§ 4º e 85 § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e
83; STJ, REsp n. 1.963.169/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, REsp n.
1.773.361/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
5/5/2025.
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