Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.675.603
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 414/STJ. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta adequadamente as questões controvertidas.
2. A revisão das conclusões adotadas pela instância ordinária acerca dos cálculos e da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório.
3. Inviável o sobrestamento do feito em fase de cumprimento de sentença em razão da revisão do Tema 414/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.