Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.675.229
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE OFERTA DE GARANTIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ. MÉRITO. NATUREZA INSTRUMENTAL
DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE AUTÔNOMA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O
acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a
controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos
utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões adversárias.
Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou
a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela defendida não
configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade aptas a
ensejar a nulidade do julgado por violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC.
2. A pretensão recursal que visa reverter a aplicação do
princípio da causalidade em ações cautelares preparatórias para
antecipação de penhora, quando a discussão se restringe à
interpretação jurídica dos fatos incontroversos delimitados no
acórdão recorrido, não implica em reexame de provas. Afasta-se o
óbice da Súmula 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui o
entendimento consolidado de que a Ação Cautelar de Oferta de
Garantia prévia à Execução Fiscal tem natureza jurídica de incidente
processual inerente à Execução Fiscal, desprovida de autonomia
suficiente para gerar condenação em honorários advocatícios em
desfavor de qualquer das partes.
4. Agravo Interno provido. Recurso
especial conhecido e parcialmente provido.
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